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Medidas de apoio excecionais às Farmácias

Medidas excecionais no âmbito da situação de calamidade

Condições de acesso à moratória de crédito prevista no Decreto-Lei n.º 31-B/2026                                                                                                                                                    

Na sequência da situação de calamidade declarada pelo Governo e da publicação do Decreto-Lei n.º 31-B/2026, foram aprovadas medidas excecionais de apoio às famílias, empresas e entidades da economia social afetadas, incluindo a possibilidade de adesão a uma moratória de crédito.


Quem pode beneficiar

Podem beneficiar desta moratória as entidades que, cumulativamente:

  • Estejam sediadas ou exerçam atividade em concelho abrangido pela declaração de calamidade;
  • Não se encontrassem, à data de 28 de janeiro de 2026, em incumprimento superior a 90 dias;
  • Tivessem, nessa data, a situação tributária e contributiva regularizada.


Condições da moratória

A moratória tem a duração de 90 dias, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026, e prevê:

  • Suspensão do pagamento de capital, juros e demais encargos com vencimento entre 28/01/2026 e 28/04/2026;
  • Extensão automática dos prazos contratuais por período equivalente;
  • Manutenção das linhas de crédito durante o período da moratória; Isenção de comissões ou encargos associados à adesão. 


Como solicitar a adesão

O pedido de adesão deverá ser efetuado através do envio da Declaração de Adesão, devidamente preenchida e assinada, acompanhada das certidões atualizadas da Autoridade Tributária e da Segurança Social, para o email geral@finanfarma.pt.

A Finanfarma aplicará a moratória no prazo máximo de 5 dias úteis, com efeitos retroativos à data legalmente prevista.

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